sexta-feira, 10 de julho de 2015

OAB: professor orienta para Direito Empresarial


Por - Nathalia Pinto - nathalia.pinto@folhadirigida.com.br
À medida que o XVII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se aproxima, a dedicação aos estudos aumenta.  E a postura do candidato não pode ser diferente dessa, já que a avaliação acontece no próximo dia 19, ou seja, daqui a pouco mais de uma semana.  A coordenação deve divulgar os locais de prova a partir da próxima segunda-feira, dia 13. Assim que for liberada, a relação poderá ser consultada  na FOLHA DIRIGIDA Online. Pela etapa inicial, os participantes resolverão 80 itens que abordam contéudos de várias áreas do Direito. Para chegar à fase final, é necessário resolver corretamente, pelo menos, 40 itens, sem exigência de desempenho mínimo por disciplina.

Para a primeira fase, os conselhos dos professores acabam seguindo a mesma linha: voltar a preparação às disciplinas de maior incidência. Além disso, também vale a pena um cuidado especial com as áreas que costumam apresentar uma abordagem mais exigente dos tópicos do programa. Dentro deste grupo importante, Direito Empresarial merece atenção, tendo em vista que suas diversas legislações especiais a tornam complexa.

Segundo o professor Paulo Roberto Bastos, do curso Forum, o candidato deve esperar uma avaliação equilibrada, com assuntos basilares do Direito Empresarial, como Teoria Geral, Direito Societário, Títulos de Crédito e Falência e Recuperação de Empresas. Porém, apesar de verificarem-se questões bem elaboradas pela banca  organizadora, a Fundação Getúlio Vargas, Paulo Roberto acrescenta que, em muita das vezes, os conteúdos são complicados. "São temáticas não comuns ao dia a dia da advocacia. Isso dificulta o estudo", frisou o docente.

Em média, Direito Empresarial possui cinco questões no Exame. Para Paulo Roberto, se o aluno conseguir estudar uma hora por dia, tem tudo para alcançar êxito na prova. E o foco, neste caso, são os temas repetidos ao longo dos últimos anos, entre eles, requisitos para o exercício da atividade empresarial, processo familiar, atos cambiários dos títulos de crédito e processos falimentares. "Todavia, os contratos empresariais e o instituto da propriedade industrial também podem ser exigidos, mas, com menor aplicação", disse Paulo Roberto. O professor ressaltou, ainda, a leitura dos artigos dos institutos encontrados no Código Civil, e de algumas leis, presentes nas Legislações Especiais. "Sugiro a Lei de Falências, as Sociedades por Ações, Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Duplicatas e Cheques", concluiu Paulo.

Fonte: Folha Dirigida. 

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